LEI Nº 957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo público municipal, ativo e inativo, um aumento de 40% do vencimento mensal, a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 2º Os efeitos do aumento a que se alude o artigo 1º desta lei, é extensivo aos cargos comissionados e funções gratificadas.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações próprias do orçamento, para suprir as despesas de que alude o artigo 1º (primeiro) desta lei.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes com a presente lei, correrá a conta da dotação orçamentária, do próprio orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus (ES), 18 de dezembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.