LEI Nº 957, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA O ART. 5º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 932, DATADA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º e da Lei Municipal nº 932, datado de 18 de novembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 5º A contratação da empresa para gestão da concessão do Ticket Alimentação ou Cartão Magnético, se dará através de quaisquer modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive dispensa e inexigibilidade. (NR)

 

Art. 6º As despesas decorrentes da manutenção dos cartões magnéticos de crédito, serão custeadas pela empresa a ser contratada. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

WENDRESON DE ASEVEDO ROSSINI

Secretário Municipal de Gabinete Interino

Portaria nº 296/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.