O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
56 - SERVIÇO DE TURISMO
3.1.4.0 - Encargos Diversos
13.00 - Festividades e Atividades Culturais............................................. Cr$ 10.000,00
01 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
04.00 - Passagens de qualquer natureza.................................................. Cr$ 3.000,00
91 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
4.1.4.0 - Material Permanente
02.00 - Máquinas e Aparelhos................................................................ Cr$ 3.500,00
61 - EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1.4.0 - Material Permanente
02.00 - Móveis e Máquinas.................................................................... Cr$ 5.000,00
71 - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.1.4.0 - Encargos Diversos
05.00 - Serviço de Amparo a Indigentes................................................... Cr$ 5.000,00
93 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
14.00 - Reparos e Conservação de Bens................................................. Cr$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação serão oriundos do provável excesso de arrecadação a verificar-se no exercício, perfazendo o montante de Cr$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 18 de dezembro de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.