LEI Nº 958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:

 

56 - SERVIÇO DE TURISMO

3.1.4.0 - Encargos Diversos

13.00 - Festividades e Atividades Culturais............................................. Cr$ 10.000,00

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

04.00 - Passagens de qualquer natureza.................................................. Cr$ 3.000,00

 

91 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

4.1.4.0 - Material Permanente

02.00 - Máquinas e Aparelhos................................................................ Cr$ 3.500,00

 

61 - EDUCAÇÃO E CULTURA

4.1.4.0 - Material Permanente

02.00 - Móveis e Máquinas.................................................................... Cr$ 5.000,00

 

71 - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.1.4.0 - Encargos Diversos

05.00 - Serviço de Amparo a Indigentes................................................... Cr$ 5.000,00

 

93 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

14.00 - Reparos e Conservação de Bens................................................. Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação serão oriundos do provável excesso de arrecadação a verificar-se no exercício, perfazendo o montante de Cr$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus (ES), 18 de dezembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.