O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender despesas com a construção da delegacia municipal do distrito de Jaguaré.
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas constantes do artigo 1º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 18 de dezembro de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.