LEI Nº 959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender despesas com a construção da delegacia municipal do distrito de Jaguaré.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas constantes do artigo 1º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus (ES), 18 de dezembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.