LEI Nº 960, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira na ordem de R$ 199.902,20 (cento e noventa e nove mil novecentos e dois reais e vinte centavos) com o FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FES, associação de direito privado sem fins lucrativos, de caráter desportivo, dirigente de futebol do Estado do Espírito Santo, fundada em 02 de maio de 1917, com sede a Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, 5º andar, SL 503/509, CEP 29.010-060, Vitória-ES, inscrita no CNPJ nº 27.248.939/0001-26, tendo como seu representante legal o Senhor Gustavo Oliveira Vieira, brasileiro, diretor executivo, portador do RG nº 1.219.965 - SSP ES, CPF nº 051.428.727-62, residente a Rua Dom Pedro II, nº 115, apto. 802, Praia do Canto, Vitória-ES, conforme seus estatutos com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 33.640, livro A-53, Vitória-ES.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FES, tem por objetivo custear as despesas de hospedagem, alimentação e material esportivo para apoio a equipes de futebol do Município de São Mateus, em diversas categorias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

0120012010.2781200901.033 - Transferência de Recursos Financeiros a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo

333504300000 - Subvenções Sociais..................................................... R$ 199.902,20

Fonte de recurso próprio.

 

Art. 3º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.