LEI Nº 96, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Majora Vencimentos de Professores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Professores da Escola de 2º Grau "Professor João Pinto Bandeira", majoração de 35% (trinta e cinco por cento) sobre hora aula.

 

Parágrafo Único. Para efeito de aplicação desta Lei, serão desprezadas frações menores de Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos) e arredondadas para mais as frações maiores de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Novembro de 1980.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.