LEI Nº 964, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.292.000,00 (quatro milhões duzentos e noventa e dois mil reais), destinados a suprir saldos insuficientes em diversas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:

 

006010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

0060006010.0412300952.001

- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 500.000,00

 

 

 

007010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1545101001.006

- Abertura, Reabertura, Pavimentação e ou Melhoramento de Vias Públicas

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 1.000.000,00

 

 

 

007010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1545101211.011

- Construção, Reforma e Manutenção de Praças, Parques e Jardins

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 972.000,00

 

 

 

007010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1545201022.090

- Construção, Ampliação e Gestão da Rede de Energia e Iluminação Pública

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 1.000.000,00

 

 

 

014010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

0070007010.1545101211.011

- Manutenção de Serviços e Estradas Vicinais

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 820.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 4.292.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado o recurso previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010............... R$ 4.292.000,00.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.