O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.292.000,00 (quatro milhões duzentos e noventa e dois mil reais), destinados a suprir saldos insuficientes em diversas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:
006010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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0060006010.0412300952.001 |
- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 500.000,00 |
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007010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545101001.006 |
- Abertura, Reabertura, Pavimentação e ou Melhoramento de Vias Públicas |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 1.000.000,00 |
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007010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545101211.011 |
- Construção, Reforma e Manutenção de Praças, Parques e Jardins |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 972.000,00 |
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007010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545201022.090 |
- Construção, Ampliação e Gestão da Rede de Energia e Iluminação Pública |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 1.000.000,00 |
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014010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
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0070007010.1545101211.011 |
- Manutenção de Serviços e Estradas Vicinais |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 820.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 4.292.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado o recurso previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010............... R$ 4.292.000,00.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.