LEI Nº 966, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 910, DATADA DE 12 DE AGOSTO DE 2010, QUE 'DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 910, datada de 12 de agosto de 2010, que "Dispõe sobre a Instituição do Programa de Demissão Voluntária - PDV, para os Servidores Públicos Municipais no âmbito da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º A vigência do presente Programa será por tempo determinado, com o prazo de 08 (oito) meses, a partir da publicação desta Lei. (NR)"

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 910/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.