LEI Nº 968, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 5º E INCLUI OS PARÁGRAFOS 1º E 2º, NA LEI MUNICIPAL Nº 950, DATADA DE 04 DE JANEIRO DE 2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º e incluso os parágrafos e na Lei Municipal nº 950, datada de 04 de janeiro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias. (NR)

 

§ 1º O crédito adicional suplementar a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente para cobertura de despesas, utilizando como fontes de recursos as definidas no §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta Lei, nas unidades orçamentárias dos órgãos da Prefeitura Municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2011."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 950/2011 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.