O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º e incluso os parágrafos 1º e 2º na Lei Municipal nº 950, datada de 04 de janeiro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias. (NR)
§ 1º O crédito adicional suplementar a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente para cobertura de despesas, utilizando como fontes de recursos as definidas no §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta Lei, nas unidades orçamentárias dos órgãos da Prefeitura Municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2011."
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 950/2011 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.