O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual praça de lazer, situada no Bairro Boa Vista, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Praça Lauriano Alves Barbosa".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.