LEI Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Suplementa Dotações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 5.493.000,00 (cinco milhões quatrocentos e noventa e três mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

0800 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0801 - Ensino de Primeiro Grau

0842188.010 - Manutenção das atividades do Ensino de Primeiro Grau

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.601.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................. 449.000,00

0802- Ensino de Segundo Grau

08431972.011 - Manutenção das Atividades do Segundo Grau p/ habilitação profissional de nível médio

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 427.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 74.500,00

 

0900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

0901 - Administração

10600212.001 - Manutenção das Atividades da Administração dos Serviços Municipais

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 116.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 32.000,00

0902 - Mercado, Feiras e Matadouros

10160962.002 - Manutenção dos Mercados, das Feiras e Matadouros

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 108.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 20.500,00

0903 - Ruas e Avenidas

10585752.003 - Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas na Sede e nos Distritos

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 218.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 61.000,00

0904 - Limpeza Publica

10603252.004 - Manutenção das Atividades da Limpeza Pública

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 810.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................. 227.000,00

0907 - Praças, Parques e Jardins

10603282.007 - Manutenção de Praças, de Parques e de Jardins

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................... 66.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 19.000,00

 

1000 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

1001 - Serviço de Saúde

13754282.001 - Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 391.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 99.000,00

1003 - Serviços de Esgotos

13764492.004 - Manutenção dos Serviços de Esgotos

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................... 65.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 17.500,00

1004 - Serviço e Bem Estar Social

15824952.010 - Amparo e Assistência ao Servidor Público Inativo e aos Pensionistas

3.2.5.0.00 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1.00 - Inativos................................................................................ 71.500,00

3.2.5.2.00 - Pensionistas......................................................................... 100.000,00

 

1100 - SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS

1101 - Serviço Rodoviário Municipal

16885342.001 - Manutenção das Atividades Rodoviárias

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 449.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................... 71.000.00

 

Total.................................................................................................. 5.493.000,00

 

Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dez dias do mês de Dezembro de mil novecentos e oitenta.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.