LEI Nº 973, DE 08 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.754.900,00 (um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos reais), destinado a implantação e implementação do Programa PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ no Município de São Mateus para o exercício de 2011, recursos oriundos de repasses da Municipalidade e de convênio com o Governo Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

00800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

08 - Assistência Social

 

244 - Assistência Comunitária

 

0004 - Gestão Municipal da Assistência Social

 

2.922 - Programa PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ

 

 

 

33390140000000 - Diária Pessoa Civil

 

00400 - Convênio

R$ 990,00

 

 

333903300000 - Passagens e Despesa com Locomoção

 

00400 - Convênio

R$ 7.860,00

 

 

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00400 - Convênio

R$ 72.730,00

 

 

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00400 - Convênio

R$ 1.585.575,00

 

 

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500 - Recursos Próprios

R$ 87.745,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 1.754.900,00

 

Parágrafo Único. O valor do repasse relativo a convênio com o Governo Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego é de R$ 1.667.155,00 (um milhão seiscentos e sessenta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais), e a contrapartida do Município é de R$ 87.745,00 (oitenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais).

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado a abertura de outros Créditos Adicionais Especiais por Decreto necessários a implementação e manutenção do Programa PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.