O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 246, datada de 04 de setembro de 1992, que "Autoriza doação de área e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. Fica terminantemente a donatária, proibida de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros, exceto a transferência para igrejas de sua mesma doutrina em Guriri. (NR)"
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 246/1992, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.