LEI Nº 982, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA ADITIVAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o Convênio de Cooperação Financeira nº 002/2011 na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FES, tem por objetivo de complementar o custeio das despesas de hospedagem, alimentação e material esportivo para apoio a equipes de futebol do Município de São Mateus, em diversas categorias.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, com base no inciso I do art. 41 da Lei nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

0120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

 

0120012010.2781200901.033 - Transferência de Recursos Financeiros a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo

 

333504300000 - Subvenções Sociais

R$ 50.000,00

Fonte de recurso próprio.

 

 

Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.