LEI Nº 986, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a Transferência de Recursos Financeiros a Associação Comunitária Vida Nova - PROJETO QUERO VIVER, para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

008030

- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

0080008030.0824300132.020

- Transf. De Recursos Financeiros a Associação Comunitária Vida Nova - PROJETO QUERO VIVER

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333500000000

- Transferências a Instituições Privadas

 

333504300000

- Outros Benefícios Assistenciais

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, na forma do artigo 43, §1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

008030

- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

0080008030.0824400042.036

- Implantação e Manutenção os Benef. Eventuais da Lei Org. da Assist. Social - LOAS

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903200000

- Material de Distribuição Gratuita

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 10.000,00

 

 

 

333903300000

- Passagens e Despesas com Locomoção

 

00500

- Recurso Próprio

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º De igual forma, fica autorizado por Ato Próprio, a inclusão do objeto da presente Lei na LDO 2011 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 903/2010, como também no PPA 2009/2013 - Plano Plurianual - Lei Municipal nº 835/2009.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.