LEI Nº 987, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a Transferência de Recursos Financeiros a Sociedade Santa Rita de Cássia – LAR DOS VELHINHOS, para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

00800

– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008030

Fundo de Assistência Social

 

0080008030.0824100042.024

– Transferência de Recursos Financeiros a Sociedade Santa Rita de Cássia – LAR DOS VELHINHOS

 

300000000000

– Despesas

 

330000000000

– Despesas Correntes

 

333000000000

– Outras Despesas Correntes

 

333500000000

– Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, na forma do artigo 43, §1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

00800

– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008030

Fundo de Assistência Social

 

0080008030.0824400042.036

– Implantação e Manutenção dos Benef. Eventuais da Lei Org. da Assist. Social - LOAS

 

300000000000

– Despesas

 

330000000000

– Despesas Correntes

 

333000000000

– Outras Despesas Correntes

 

333900000000

– Aplicações Diretas

 

333903200000

– Material de Distribuição Gratuita

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.