O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a Transferência de Recursos Financeiros a Sociedade Santa Rita de Cássia – LAR DOS VELHINHOS, para reforço da dotação orçamentária, a saber:
00800 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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008030 |
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0080008030.0824100042.024 |
– Transferência de Recursos Financeiros a Sociedade Santa Rita de Cássia – LAR DOS VELHINHOS |
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300000000000 |
– Despesas |
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330000000000 |
– Despesas Correntes |
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333000000000 |
– Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
– Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, na forma do artigo 43, §1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
00800 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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008030 |
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0080008030.0824400042.036 |
– Implantação e Manutenção dos Benef. Eventuais da Lei Org. da Assist. Social - LOAS |
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300000000000 |
– Despesas |
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330000000000 |
– Despesas Correntes |
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333000000000 |
– Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
– Aplicações Diretas |
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333903200000 |
– Material de Distribuição Gratuita |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 10.000,00 |
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.