LEI Nº 989, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

DÁ A ATUAL RUA CONHECIDA COMO RUA DA TELESTE, SITUADA NO BAIRRO BOA VISTA A DENOMINAÇÃO DE RUA OLYMPIO MOTTA FILHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual rua conhecida como Rua da Telest, situada no Bairro Boa Vista, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Olympio Motta filho".

 

Art. 2º A rua denominada Olympio Motta Filho, limitando-se ao Norte: com a Rua Ericsson Pessanha; ao Sul: Avenida João XXIII; a Leste: Igreja Católica; e ao Oeste: Terreno pertencente à Igreja Católica.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.