LEI Nº 99, DE 20 DE MAIO DE 1981

 

Estipula Normas para concessão de Terras do domínio Municipal por Aforamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Aforar as Terras do domínio Municipal a terceiros, segundo o estatuído em Lei especial e no Código Civil Brasileiro ora em vigor.

 

Art. 2º O Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando esta Lei, disciplinando o modo da expedição dos Títulos a favor de terceiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de Maio do ano de mil novecentos oitenta e um.

 

TULIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.