O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual estrada da Pedra D'Água que interliga a Rodovia Othovarino Duarte Santos com o Bairro Aviação nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo a denominação de "AVENIDA AMOCIM LEITE".
Art. 2º Fica compreendido que a Avenida Amocim Leite, tendo seu inicio na Rodovia Othovarino Duarte Santos com término com a Rua Coronel Constantino Cunha em frente à Escola Máster, no Bairro Aviação.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.