O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de São Mateus o Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde.
Art. 2º O Programa visa fomentar e identificar empresas ambientalmente responsáveis, ligadas ao ramo de venda e revenda de automóveis e motos instaladas na cidade preocupadas em neutralizar ou compensar os efeitos gerados pela poluição de seus produtos.
Art. 3º Entende-se como empresa do ramo para efeito desta lei as concessionárias, agências, lojas, consórcios e locadoras.
Art. 4º A empresa interessada em participar do programa deverá cadastrar-se junto a Prefeitura de São Mateus e se comprometer a plantar exemplar arbóreo no município.
Parágrafo Único. Para cada produto vendido uma árvore deverá ser plantada.
Art. 5º Será concedido à empresa participante o Selo Roda Verde da prefeitura de São Mateus, podendo ela utilizar em suas peças publicitárias.
Art. 6º A indicação de espécies, local de plantio e a manutenção ficarão por conta da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 7º A manutenção do selo pela empresa será renovado anualmente mediante comprovação do plantio em igual número ao de vendas.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.