O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de precípua de criar o elemento de despesa com a especificidade de manter as atividades dos Conselhos Municipais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
010010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0100010010.1212204522.052 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria e dos Conselhos Municipais de Educação |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00700 |
- Fundeb - 40% Outras Despesas |
R$ 5.000,00 |
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Total |
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R$ 5.000,00 |
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade precípua de criar o elemento de despesa com a especificidade de manter as atividades dos Conselhos Municipais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho(07) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.