O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de São Mateus, a "Semana do Motociclista de São Mateus", a ser comemorada no mês de maio de cada ano.
Art. 2º A semana do motociclista de são Mateus, terá como objetivos:
I - Promover ações de conscientização e valorização dos motociclistas;
II - Humanizar o trânsito;
III - Promover ações com a finalidade de prevenir acidentes;
IV - Combater o preconceito e a discriminação;
V - Promover o Encontro Nacional dos Motociclistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.