A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no gozo de suas atribuições legais, Resolve:
Aprovar as cestas apresentadas pelo Sr. Prefeito Municipal, referente ao exercício de 1953, inclusive demonstrativo da aplicação das quotas do artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal (quota de imposto sobre renda), recebidas no mesmo exercício.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, aos 12 de fevereiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.