A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal fazer uma despesa, com jantar de confraternização dos Vereadores e Funcionários desta Casa de Leis, juntamente com seus familiares.
Parágrafo Único. A despesa não pode ultrapassar de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.