A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a efetuar despesa com o pagamento referente a honorários advocatícios com o Dr. Antônio Augusto Genelhu Junior OAB/ES nº 1.946 - CPF nº 196.167.097/34.
Parágrafo Único. O citado causídico funcionara como patrono desta Casa de Leis, no processo de cassação do ex-Prefeito Amocim Leite, junto ao Tribunal.
Art. 2º A despesa com os honorários não poderá ultrapassar o total de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.