A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica fixado em Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados) o valor da diária do motorista e outros servidores, exceto Secretários, Procurador e Vereadores, quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado a serviço da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.