A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num total de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) a seguinte dotação:
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 3.000.000,00
Art. 2º Os recursos advindos para abertura do crédito suplementar preconizado no art. 1º desta resolução, correrão por conta da anulação parcial na seguinte dotação:
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.