RESOLUÇÃO Nº 10, DE 01 de dezembro DE 1988

 

Suplementa dotação orçamentária.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num total de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) a seguinte dotação:

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cz$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos advindos para abertura do crédito suplementar preconizado no art. 1º desta resolução, correrão por conta da anulação parcial na seguinte dotação:

 

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1983.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.