RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 de setembro DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), as dotações abaixo, constante no orçamento vigente, conforme Lei nº 236/92:

 

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas       Cr$ 250.000.000,00

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis    Cr$ 30.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo  Cr$ 10.000.000,00

3.2.5.3.00 - Salário Família Cr$ 5.000.000,00

Total   Cr$ 295.000.000,00

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.