RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02 de junho DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87, em seu anexo I letra "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

Cr$ 9.120.089,00

Redator

02

Cr$ 9.120.089,00

Técnico de Contabilidade

08

Cr$ 12.135.373,00

Taquígrafo

02

Cr$ 9.120.089,00

Assistente Legislativo

08

Cr$ 8.563.464,00

Motorista

04

Cr$ 8.546.044,00

Operador de Som

01

Cr$ 6.422.598,00

Auxiliar Legislativo

10

Cr$ 6.422.598,00

Telefonista

02

Cr$ 6.422.598,00

Recepcionista

02

Cr$ 6.422.598,00

Vigia

04

Cr$ 4.462.635,00

Servente

06

Cr$ 4.462.635,00

Contínuo

04

Cr$ 4.462.635,00

Zelador

02

Cr$ 4.462.635,00

Porteiro

04

Cr$ 4.462.635,00

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Sec. Geral da Mesa

CCI

01

Cr$ 30.828.470,00

Ass. Tec. Financeiro

CCI

01

Cr$ 30.828.470,00

Sec. Ass. Legislativo

CCI

01

Cr$ 30.828.470,00

Procurador Geral

CCI

01

Cr$ 30.828.470,00

Sec. Ad. da Câmara

CCI

01

Cr$ 30.828.470,00

Sup. Geral Ass. Adminst.

CC2

01

Cr$ 15.414.235,00

Sup. p/ Ass. Financ.

CC2

01

Cr$ 15.414.235,00

Div. Serv. Gerais

CC3

01

Cr$ 10.404.609,00

Div. Red. e Divulg.

CC3

01

Cr$ 10.404.609,00

Div. Inf. Doc. Legisl.

CC3

01

Cr$ 10.404.609,00

Div. Orç. Finan. Cont. Tec.

CC3

01

Cr$ 10.404.609,00

Coord. Parl. Bancada

CC4

04

Cr$ 6.779.409,00

Enc. Set. Ap. Legisl.

CC5

01

Cr$ 5.423.527,00

Enc. Set. Cerimonial

CC5

01

Cr$ 5.423.527,00

Enc. Set. Pess. Alm. Comp.

CC5

01

Cr$ 5.423.527,00

Enc. Set. Limp. Zel. Ser. Ger.

CC5

01

Cr$ 5.423.527,00

 

Art. 2º A atualização prevista no capítulo do art. 1º refere-se a cumprimento da Lei, já aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, aos dois de junho de mil novecentos e noventa e três.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.