A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores e funcionários a participarem do XXXII Encontro Nacional de Vereadores cujo evento será no Centro de Convenções de Natal - RN, no período de 16 a 18 de agosto de 1994, Natal - RN.
Art. 2º Fica obrigado aos participantes apresentarem documentos tais como: comprovante de inscrição, bilhete de viajem e o certificado de participação.
Art. 3º Cada Vereador ou funcionário receberá a quantia de R$ 2.000,00(dois mil reais) para o evento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.