RESOLUÇÃO Nº 10, de 09 de agosto DE 1994

 

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores e funcionários a participarem do XXXII Encontro Nacional de Vereadores cujo evento será no Centro de Convenções de Natal - RN, no período de 16 a 18 de agosto de 1994, Natal - RN.

 

Art. 2º Fica obrigado aos participantes apresentarem documentos tais como: comprovante de inscrição, bilhete de viajem e o certificado de participação.

 

Art. 3º Cada Vereador ou funcionário receberá a quantia de R$ 2.000,00(dois mil reais) para o evento.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 09 de agosto de 1994.

 

CARLOS SOSSAI NETO

PRESIDENTE

 

IOSANA FUNDÃO AZEVEDO

1º SECRETÁRIA

 

VALTENIR VINHATTI DO CARMO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.