REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003

 

NORMATIZA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido como pré-requisito pata elaboração de Projeto de Lei que Declara de Utilidade Pública Associações, Conselhos e Entidades, as seguintes exigências:

 

I - Ata de constituição;

 

II - Estatuto;

 

III - Certidão de Registro em Cartório;

 

IV - CNPJ com dois anos de inscrição e atualizado;

 

V - Cópia da Ata da última assembleia;

 

VI - Relatório sucinto das realizações e reivindicações;

 

VII - Comprovante de endereço onde se encontra instalado;

 

VIII - Declaração de funcionamento, fornecido pelo Ministério Público;

 

IX - Declaração da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, opinando a respeito da solicitação; e,

 

X - Dossiê elaborado pela Associação, Conselhos e/ou Entidade informando sobre as atividades e trabalhos desenvolvidos pelas mesmas, frente a Sociedade Mateense.

 

Parágrafo Único. Para comprovação da exigência contida no caput deste artigo, os documentos deverão ser originais ou em cópias xerográficas autenticadas em Cartório competente.

 

Art. 2º Esta Lei entoa em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e três (2003).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.