A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS:
Considerando que 15 A 22 de maio próximo, realizar-se-á o III Congresso Nacional de Municípios, na cidade de São Lourenço, Município de mesmo nome, Estado de Minas Gerais;
Considerando, a necessidade de que o Município de São Mateus, se faça representar no referido conclave, onde assuntos diversos de maior interesse para os Municípios brasileiros, defesa e expansão da sua soberania e vida econômica e aperfeiçoamento das suas instituições, Resolve por Unidade:
Art. 1º O município de São Mateus, do Estado do Espírito Santo, será representado no III Congresso Nacional dos Municípios, a realizar-se na cidade de São Lourenço, Município de mesmo nome no estado de Minas Gerais, de 15 a 22 de maio próximo.
Art. 2º A representação será confiada ao Sr. Zenor Pedroza Rocha, Prefeito Municipal.
Art. 3º O Sr. prefeito municipal fica autorizado a se intender, junto do Sr. Presidente desta Câmara, com a Comissão Nacional Organizadora do III congresso nacional dos Municípios, após remessas da taxa de inscrição, sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando no dever de comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como o de zelar e defender na ocasião oportuna os interesses do Município que representa.
Parágrafo Único. O Sr. Prefeito após seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do III Congresso, especialmente daqueles que de perto interessem à vida da nossa comunidade.
Art. 4º É autorizado a abertura de crédito Nacional de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de viagem, manutenção e representação no III Congresso Nacional de Municípios.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, em 12 de abril de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.