A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de 3.000,00 (três mil cruzeiros) a seguinte dotação:
4140.00 - Material Permanente:
08 - Máquinas de Escritório Cr$ 3.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
41.40.00 - Material Permanente:
07 - Utensílios de Escritório Cr$ 3.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 15 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.