A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 4% da receita orçamentaria do ano anterior.
Parágrafo Único. E ainda devido ao Vereador o pagamento pecuniário, que somados as deste artigo não ultrapassam 20% do quanto e pago ao Deputado Estadual.
Art. 2º A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato, todas as vezes que a Assembleia Legislativa, o fizer para seus Deputados Estaduais.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-09-1985, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 02 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.