RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 de setembro DE 1985

 

Reajusta subsídio de Vereador.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 4% da receita orçamentaria do ano anterior.

 

Parágrafo Único. E ainda devido ao Vereador o pagamento pecuniário, que somados as deste artigo não ultrapassam 20% do quanto e pago ao Deputado Estadual.

 

Art. 2º A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato, todas as vezes que a Assembleia Legislativa, o fizer para seus Deputados Estaduais.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-09-1985, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 02 de setembro de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.