A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e art. 18 do Regimento Interno, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado a remuneração mensal do Prefeito de São Mateus - E. E. Santo, em Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) bem como a verba de representação mensal no percentual de 20% (vinte) por cento sobre a remuneração fixada, de conformidade com o art. 37 XI, 150 II, 153 III e 153-2º-I da Constituição Federal do Brasil de 05-10-1988.
Art. 2º Fica fixado a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de São Mateus - E. Santo, em 25% (vinte cinco) por cento da remuneração fixada para o Prefeito Municipal, bem como , a verba de representação mensal no percentual de 20% (vinte) por cento sobre a verba de representação do Prefeito.
Art. 3º A remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito serão atualizados por ato próprio, todas as vezes que for concedido aumento geral aos funcionários do respectivo Município, observados o menor índice aprovado, nesta oportunidade pela Câmara local.
Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento para o exercício de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.