A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, etc, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) as dotações abaixo, constante do orçamento vigente.
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços o Encargos Cr$ 1.000.000,00
Total Cr$ 8.000.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, ocorrera por conta 1º da Lei nº ___/90, de autoria do Poder Executivo de 05 (cinco) de outubro de 1990.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e novecentos e noventa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.