A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a dotação abaixo do orçamento vigente:
3.2.5.3.00 - Salário Família R$ 1.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta da Anulação Parcial da Dotação abaixo relacionada:
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.