O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a Conceder Gratificação de Função aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
§ 1º Somente fará jus à gratificação de que trata o "caput", o servidor de carreira que não esteja ocupando cargo de provimento em comissão.
§ 2º A gratificação a que se refere o "caput" deste artigo será de R$ 300,00 (trezentos reais), a qual, será creditada mensalmente no vencimento dos membros da Comissão.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º, não será incorporada ao vencimento, para efeito de concessão de vantagens ulteriores.
Art. 3º Os recursos para fazerem face à presente despesa, correrão à conta do orçamento para o exercício de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2003.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e três (2003).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.