A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das atribuições que lhe compete e na forma do artigo nº 43 da Lei nº 65 (Organização Municipal), Resolve:
Art. 1º Autorizar ao Poder Executivo a receber do Humberto Conde Rios, o Imposto Territorial, de seus terrenos situados na esquina da rua Constantino Cunha com a rua da Liberdade, nesta cidade, com o abatimento de 80% como vinha sendo recebido até o ano de 1955, na forma de lei número 99.
Parágrafo Único. A multa de mora só será cobrada pelos atrasos das prestações até maio de 1956, data de reclamação do contribuinte.
Art. 2º O parecer da Comissão de Justiça e Redação de leis datadas de 18 de março do corrente ano de 1957, dado no processo, faz parte integrante da presente resolução, como esclarecimento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, cumpra-se a presente Resolução na forma da parte final do art. 43 da lei nº 65 (Organização Municipal).
São Mateus, 12 de abril de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.