A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das atribuições legais que lhe compete, Resolve:
Art. 1º O contínuo da Câmara Municipal de São Mateus, a partir de janeiro de 1.959, passará a perceber Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, pelos serviços que vem prestando por Lei.
Art. 2º Para esta despesa responderá o orçamento com as despesas desta Câmara.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1.959, encaminhando-se ao Executivo, para inclusão na proposta orçamentária deste ano.
São Mateus, 12 de agosto de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.