RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 de agosto DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das atribuições legais que lhe compete, Resolve:

 

Art. 1º O contínuo da Câmara Municipal de São Mateus, a partir de janeiro de 1.959, passará a perceber Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, pelos serviços que vem prestando por Lei.

 

Art. 2º Para esta despesa responderá o orçamento com as despesas desta Câmara.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1.959, encaminhando-se ao Executivo, para inclusão na proposta orçamentária deste ano.

 

São Mateus, 12 de agosto de 1958.

 

ASSINATURAS ILEGÍVEIS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.