A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emprestar temporariamente os livros que compõem a Biblioteca Municipal à Cooperativo Cultural de São Mateus.
Art. 2º Para a execução da presente Resolução, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a exigir recibo de um dos Diretores Cooperativa Cultural da relação dos livros emprestados, e a Cooperativa se responsabilizando pelos mesmos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de janeiro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.