A CÂMARA DE SÃO MATEUS, Resolve:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 1 de 13 de fevereiro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º A Câmara Municipal, funcionará mensalmente em Sessões Ordinárias nos dias 10, 20 e 30 as 14:00 horas, e em um número de reuniões que forem necessárias, em dias consecutivos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1965.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala as Sessões, 20 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.