RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 de fevereiro DE 1965

 

A CÂMARA DE SÃO MATEUS, Resolve:

 

Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 1 de 13 de fevereiro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º A Câmara Municipal, funcionará mensalmente em Sessões Ordinárias nos dias 10, 20 e 30 as 14:00 horas, e em um número de reuniões que forem necessárias, em dias consecutivos."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1965.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala as Sessões, 20 de fevereiro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.