RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 de março DE 1968

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, (ES), usando de suas atribuições constitucionais e de acordo com o art. 50 no seu item V da Lei Estadual nº 65 de 30 de dezembro de 1.947, Resolve:

 

Art. 1º Contratar para exercer a função de datilógrafo nesta Câmara o Sr. Arnaldo Gomes Fundão, tendo em vista ser o mesmo possuidor do Diploma respectivo, e mediante pagamento de NCr$ 82,50 (oitenta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos).

 

Art. 2º Tal resolução terá vigência até elaboração de concurso público para preenchimento efetivo do cargo de Datilógrafo.

 

Art. 3º O pagamento a que se refere o art. 1º desta resolução, correrá por verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal, 16 de março de 1968.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA BRINCO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.