RESOLUÇÃO Nº 1, de 15 de março DE 1979

 

Concede representação ao Presidente da Câmara.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 04/75 e Lei Complementar nº 25, de 02/07/1975, Resolve:

 

Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, perceberá, mensalmente, 50% (cinquenta) do subsídio (parte fixa e variável) do Vereador, a título de representação.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Resolução, correrão à conta de dotação própria, constante no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01/02/1979, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 15 de março de 1979.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.