A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 04/75 e Lei Complementar nº 25, de 02/07/1975, Resolve:
Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, perceberá, mensalmente, 50% (cinquenta) do subsídio (parte fixa e variável) do Vereador, a título de representação.
Art. 2º As despesas oriundas desta Resolução, correrão à conta de dotação própria, constante no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01/02/1979, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 15 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.