RESOLUÇÃO Nº 1, de 30 de junho DE 1980

 

Reajusta subsídio de Vereador.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 6º da Lei Complementar nº 25 de 18/11/79 e art. 155 da Lei Estadual nº 2.760 de 30/03/73, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 3.170 de 17/11/77 e resolução nº 09/79, Resolve:

 

Art. 1º Fica reajustado em Cr$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros) mensais os subsídios aos Vereadores do Município de São Mateus, E. E. Santo.

 

Art. 2º Todas as vezes que forem reajustados pela Assembleia Legislativa, os subsídios e outras vantagens concedidas aos Deputados Estaduais a Mesa Diretora da Câmara Municipal, reajustara nas mesmas proporções, os subsídios dos Vereadores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º (primeiro) de Maio de 1980.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de junho de 1980.

 

MANOEL PEREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.