RESOLUÇÃO Nº 1, de 18 de maio DE 1981

 

Altera regimento interno.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alterar os arts. de nºs 03, 09, 69 e 70 da Resolução nº 02/75 do Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A Câmara Municipal tem sua sede no prédio de nº 109 na Rua Cel. Mateus Cunha nesta cidade.

 

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Art. 9º O mandato da Mesa será de dois (2) anos, proibida a reeleição de seus membros para qualquer cargo da mesma.

 

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Art. 69 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias anuais e independentemente de convocação, de 15 de março a 30 de junho e de 15 de agosto a 05 de dezembro.

 

Parágrafo Único. Serão realizadas no mínimo 32 sessões ordinárias anuais.

 

Art. 70 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras, prorrogando-se quando feriado ou ponto facultativo para o dia imediatamente posterior e com início às 13,00hs."

 

Art. 2º Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 18 de maio de 1981.

 

MARLUSSE PESTANA DAHER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.