RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 de junho DE 1982

 

Concede reajuste salarial e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários, lotados nesta Casa de Leis, majoração de vencimentos e proventos na porcentagem de 39,2% (trinta e nove inteiros e dois décimos por cento).

 

Art. 2º Para efeito de aplicação desta resolução, serão desprezadas frações menores de Cr$ 0,50 e arredondadas para mais as frações iguais ou maiores que Cr$ 0,50 (cinquenta centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 1982 (mil novecentos oitenta e dois).

 

São Mateus, 02 de junho de 1982.

 

MARLUSSE PESTANA DAHER

PRESIDENTE

 

LUIS BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.