A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários, lotados nesta Casa de Leis, majoração de vencimentos e proventos na porcentagem de 39,2% (trinta e nove inteiros e dois décimos por cento).
Art. 2º Para efeito de aplicação desta resolução, serão desprezadas frações menores de Cr$ 0,50 e arredondadas para mais as frações iguais ou maiores que Cr$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 1982 (mil novecentos oitenta e dois).
São Mateus, 02 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.