A MESA DIRETORA - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica ratificado os termos do art. 78 da Resolução nº 002/75 de 15-14-75 do Regimento Interno, passa a vigorar com a redação de origem:
"Art. 2º As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se aos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, prorrogando-se quando feriado ou domingo, pare o dia imediatamente posterior e com início às 13,00 horas.
Parágrafo Único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e principalmente da resolução nº 002/78 de 08-06-78.
Sala das Sessões, 08 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.