A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica concedido aumento dos vencimentos aos funcionários deste Poder.
Parágrafo Único. O índice do aumento, baseia-se no percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, a tendo sua vigência até 30-06-1984.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário, utilizando os recursos definidos no inciso III art. 43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3º Esta resolução em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos a 01-11-1983.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.