A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a efetuar despesa com o pagamento referente a honorários advocatícios com o Dr. Antônio Augusto Genelhu júnior - OAB/ES nº 1.946 - CPF nº 196.367.097/34.
Parágrafo Único. O citado causídico funcionará como patrono desta Casa de Leis, nos 3 (três) mandados de Segurança os quais se encontram no Tribunal em grau de recurso, proveniente o processo de cassação do ex-Prefeito Amorim Leite.
Art. 2º A despesa com o honorário não poderá ultrapassar o total de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 09 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.